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NOTA DE REPÚDIO DO SISTEMA FAEMG – Desocupação de terras invadidas
Criação da comissão especial para acompanhar processos de desocupação de áreas invadidas para assentamento
Foi publicado na sexta-feira (31/8/18), no Minas Gerais, o Decreto NE 428, que cria comissão especial para acompanhar os processos de desocupação de áreas invadidas para assentamento rural ou urbano no Estado, regulamentando a Lei 13.604/00.
A Lei 13.604/00, sancionada pelo então Governador Itamar Franco, cria comissão para acompanhar os processos de desapropriação de áreas invadidas. O referido decreto ultrapassa os poderes que foram conferidos à comissão pela citada lei, como também adentra, cria e vincula procedimentos ao cumprimento de atos processuais de reintegração de posse, quando esta competência é exclusiva da União (art. 22 da Constituição Federal de 1988).
Se o que se pretende é a paz social, o Poder Público deve atuar muito antes do fato inicial, que é a invasão, e não após ocorrida, acionado o Judiciário e expedindo o mandado de reintegração de posse. Aliás, para o exercício desse poder, o ente público não necessita de qualquer dispositivo legal novo, pois esta competência lhe é nata e natural, já atribuída pela Constituição Federal de 1988 (art. 4º, VI) e a Constituição do Estado (art. 2º, V).
E mais, quando um mandado de reintegração de posse é expedido, é porque um processo já foi constituído e o Poder Judiciário, fundado nas normas legais vigentes, nas provas colhidas, nas audiências realizadas com a participação de ambas as partes, decidiu que pela ilegalidade da invasão.
A toda parte é dado o direito do devido processo legal, do duplo grau de jurisdição, de defesa, do contraditório e, nos casos em que é concedida a liminar de reintegração de posse, o direito de recorrer aos tribunais. Isto é direito fundamental de todo e qualquer cidadão brasileiro.
Por tudo isso, a FAEMG, prezando pelo respeito à legalidade e à ordem, REPUDIA veementemente o conteúdo do Decreto Estadual NE 428 nos excessos que contém e atuará na defesa constante de seu representado, o produtor rural.
Fonte: Revista Cafeicultura