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Produtores rurais já podem entregar a Declaração do ITR

Está aberto o prazo para entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), obrigatória para quem tem o domínio útil ou a posse, inclusive por usufruto, de imóvel localizado fora da zona urbana.

O produtor deve ficar atento ao prazo final para a entrega da declaração, que é dia 28 de setembro. O não cumprimento do prazo irá gerar multas por atraso e outras consequências, como recusa em emitir isenção negativa, impedimento para a transferência de imóveis e dificuldades na obtenção de créditos.

Quem perdeu imóvel ou teve o direito de propriedade transferido a partir 1º de janeiro deste ano também deve declarar o ITR. A declaração deve ser elaborada em computador, por meio do Programa Gerador da Declaração, relativo ao exercício de 2018 (Programa ITR2018) no site da Receita Federal (link). No endereço também estão as informações sobre os critérios de isenção ou imunidade.

Apesar de o programa não ter sofrido nenhuma alteração em relação às edições anteriores, é preciso estar atento para que as informações referentes às áreas ambientais coincidam com o que foi declarado no Cadastro Ambiental Rural (CAR). No caso das áreas ambientais, há isenção de pagamento do imposto, desde de que o produtor apresente ao Ibama o Ato Declaratório Ambiental (ADA), cujo prazo vence também em 28 de setembro.

A ADA é uma declaração anual ao Ibama dando ciência de áreas destinadas à conservação ambiental (Preservação Permanente, Reserva Legal entre outras), que foram declaradas no ITR ? e resultaram em isenção do imposto sobre as mesmas. Outro ponto de atenção diz respeito à atividade pecuária: durante a declaração do ITR, o produtor deve ter em mãos a ficha de vacinação para que seja feito o registro da média do rebanho.

Tire suas dúvidas

? Obrigatoriedade
A pessoa física ou jurídica está obrigada a apresentar a DITR, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores.
? Perda ou transferência do direito de propriedade
Quem perdeu o imóvel ou teve o direito de propriedade transferido a partir de 1º de janeiro deste ano também deve declarar o ITR.
? Entrega
A declaração deve ser feita, exclusivamente, por computador, utilizando o Programa ITR2018, no site da Receita Federal.
? Multa
O proprietário rural que declarar o ITR fora do prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido e considerando a parcela mínima de R$ 50,00.
? Declaração Retificadora
Caso o proprietário identifique algum erro depois do envio, poderá ser feita a declaração retificadora, que substituirá a original.
? Pagamento
O pagamento do ITR poderá ser feito em até quatro parcelas, mas se o valor devido for menor que R$ 100,00, a quitação é por quota única. A primeira (ou a quota única) deverá ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR (28/09/18). As demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês.

 

 

Fonte: OCEMG